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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15561, de 2014

Nº 15561/2014

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.561, DE 21.03.14 (D.O. 27.03.14)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO JORNALISTA MARCOS ANDRÉ BORGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido ao Jornalista Marcos André Borges, natural da Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

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