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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15555, de 2014

Nº 15555/2014

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LEI N.º 15.555, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)

DENOMINA GERALDO BENONI GOMES SILVEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NO DISTRITO DE LAGOA DO CARNEIRO, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Geraldo Benoni Gomes SilveiraaEscola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Lagoa do Carneiro, no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA

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