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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15547, de 2014

Nº 15547/2014

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LEI N.º 15.547, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)

DENOMINA O MUNICÍPIO DE MARANGUAPE CAPITAL DO HUMOR NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado o Município de Maranguape Capital do Humor no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADORO DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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