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Lei Estadual do Ceará nº 15543, de 2014

Nº 15543/2014

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 15.543, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)

ALTERA A LEI Nº 15.527, DE 20 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE 2014 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO DO QUADRO V – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 15.527, de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A remuneração de todos os servidores do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, fica revista, a partir de 1º de janeiro de 2014, em índice único e geral, no percentual de 5,7% (cinco vírgula sete por cento).” (NR)

Art. 2.
O art. 5º da Lei nº 15.527, de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, incidindo sobre a legislação em vigor na referida data, em conformidade com os valores constantes do anexo único desta Lei.” (NR)

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 15.543, DE 11 DE MARÇO DE 2014

CARGOVENCIMENTO - R$REPRESENTAÇÃO (222%)
Secretário1.760,343.907,95
Subsecretário1.584,803.518,26
CLASSECARGO
(GRUPO OCUPACIONAL DE
ATIVIDADEDE CONTROLE EXTERNO)
HIERÁRQUICAREFERÊNCIAAUXILIARTÉCNICOANALISTA
A1707,641.981,512.830,73
2743,012.080,582.972,26
3780,172.184,613.120,87
4819,182.293,843.276,92
5860,142.408,543.440,76
B6989,162.769,823.956,87
71.038,612.908,314.154,72
81.090,543.053,724.362,46
91.145,073.206,404.580,58
101.202,333.366,734.809,61
C111.382,693.871,745.531,05
121.451,834.065,335.807,61
131.524,424.268,606.097,99
141.600,644.482,036.402,89
151.680,684.706,146.723,03
D161.932,785.412,067.731,48
172.029,425.682,668.118,06
182.130,905.966,798.523,96
192.237,446.265,138.950,16
202.349,316.578,389.397,68
E212.701,717.565,1410.807,33
222.836,797.943,4011.347,70
232.978,638.340,5711.915,09
243.127,568.757,6012.510,85
253.283,959.195,4813.136,39

Simbologia
Gratificação de Dedicação ExclusivaRepresentaçãoTOTAL
TCM 15.573,415.573,4111.146,82
TCM 24.876,744.876,749.753,48
TCM 33.483,393.483,396.966,78
TCM 42.299,032.299,034.598,06
TCM 51.881,021.881,023.762,04
TCM 61.393,361.393,362.786,72

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