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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15536, de 2014

Nº 15536/2014

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Art. 1.
Ficam criados na estrutura e composição do Quadro de Pessoal Efetivo e Permanente do Ministério Público do Estado do Ceará 42 (quarenta e dois) cargos de Analista Ministerial, sendo:
I 1 (um) cargo de bacharel em Agronomia;
II 1 (um) cargo de bacharel em Arquitetura e Urbanismo;
III 1 (um) cargo de bacharel em Ciências Biológicas;
IV 6 (seis) cargos de bacharel em Ciências Contábeis;
V3 (três) cargos de bacharel em Ciências da Computação;
VI 1 (um) cargo de bacharel em Comunicação Social;
VII 15 (quinze) cargos de bacharel em Direito;
VIII1 (um) cargo de bacharel em Engenharia Ambiental;
IX 4 (quatro) cargos de bacharel em Engenharia Civil;
X1 (um) cargo de bacharel em Engenharia Elétrica;
XI 1 (um) cargo de bacharel em Engenharia Mecânica;
XII 1 (um) cargo de bacharel em Geologia;
XIII 2 (dois) cargos de bacharel em Psicologia;
XIV 2 (dois) cargos de bacharel em Serviço Social;
XV 1 (um) cargo de bacharel em Biblioteconomia;
XVI 1 (um) cargo de bacharel em Ciências Atuariais.

LEI Nº 15.536, DE 7 DE MARÇO DE 2014

(Republicado por incorreção no D.O. 10.11.16)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E PERMANENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jácome Carneiro de Albuquerque, Presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do art. 65 da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei.

Art. 2.
Ficam criados na estrutura e composição do Quadro de Pessoal Efetivo e Permanente do Ministério Público do Estado do Ceará 110 (cento e dez) cargos de Técnico Ministerial.
Art. 3.
A implementação dos cargos de analista ministerial e de técnico ministerial criados por esta Lei será efetivada a partir de janeiro de 2014, observado o limite de despesa do Ministério Público, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.
A implementação de todo o disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2014.

DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Presidente

ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei nº 15.536, de 10 de março de 2014.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA TOTALIDADE DE CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ JÁ EXISTENTES

E NOVA ESTRUTURA PROPOSTA

CARGOSTÉCNICO MINISTERIALANALISTA MINISTERIAL
Situação Atual41033
A serem criados11042
TOTAL52075

ANEXO II, a que se refere o art. 1º desta Lei nº 15.536, de 10 de março de 2014.

ÁREA DE CONHECIMENTOSITUAÇÃO ATUALCARGOS
A SEREM CRIADOS
SITUAÇÃO NOVA
Administração04-04
Agronomia-0101
Arquitetura e Urbanismo010102
Biblioteconomia-0101
Ciências Atuariais-0101
Ciências Biológicas-0101
Ciências Contábeis020608
Ciências da Computação020305
Ciências Econômicas01-01
Comunicação Social010102
Direito171532
Engenharia Ambiental-0101
Engenharia Civil010405
Engenharia de Alimentos01-01
Engenharia Elétrica-0101
Engenharia Mecânica-0101
Geologia-0101
Psicologia010203
Serviço Social020204
TOTAL334275

ANEXO III, a que se refere o art. 1º desta Lei nº 15.536, de 10 de março de 2014.

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PERMANENTE

Cargo:

Analista Ministerial

Requisitos:

Certificado de conclusão ou Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, em Curso Superior Sequencial ou de Graduação, a ser exigido no Edital do Concurso Público, a depender da área oferecida: AGRONOMIA, BIBLIOTECONOMIA, CIÊNCIAS ATUARIAIS, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA MECÂNICA, COMUNICAÇÃO SOCIAL.

Atividades Típicas:

Exercer atividades de apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle, planejamento ou execução especializada, segundo o grau de complexidade da correspondente à formação profissional do ocupante.

Atividades Específicas:

AGRONOMIA: Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Agronomia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

BIBLIOTECONOMIA: Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação, notadamente, a classificação, organização, conservação e divulgação do acervo de bibliotecas e centros de documentação; a catalogação, guarda, busca e seleção de informações; a análise e organização de livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Agronomia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

CIÊNCIAS ATUARIAIS: Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação, notadamente na análise e quantificação do risco presente nas operações de seguros, previdência complementar, planos de saúde e títulos de capitalização; avaliação das possibilidades de danos e perdas da instituição seguradora ou previdenciária e determinar o valor das prestações do seguro e dos prêmios a ser pagos; definição das reservas que as companhias devem ter para garantir o pagamento dos benefícios ou dos compromissos contratados; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Ciências Atuariais, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática, matemática e estatística; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Ciências Biológicas, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

COMUNICAÇÃO SOCIAL/PUBLICIDADE E PROPAGANDA: Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação; realizar atividades de nível superior que envolvam a análise de mídias divulgadas a respeito da Instituição; desenvolver planejamento estratégico de comunicação institucional; a identificação e análise das necessidades institucionais quanto à criação de identidades visuais e de campanhas; criar e desenvolver peças para campanhas publicitárias institucionais internas e externas, projetos, programações visuais e produções gráficas; implementar ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais; elaborar projetos de layout para sites WEB, utilizando conceitos e padrões de arquitetura da informação, usabilidade e acessibilidade; gerenciar o conteúdo WEB; planejar programas de comunicação que visam aproximar o Ministério Público de seus vários públicos; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e aprimoramento das ações de divulgação e comunicação social do Ministério Público; implementar programas e ações que promovam a integração, motivação e conscientização do público interno; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ENGENHARIA AMBIENTAL: Desenvolver atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado do Ceará que visem à preservação da qualidade da água, do ar e do solo a partir do diagnóstico, manejo, controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais; executar levantamentos, licenciamentos ambientais, caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; realizar auditoria de conformidade legal, projetos, programas, estudos, vistorias e avaliações ambientais; atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; avaliar os efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental, novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georreferenciamento; realizar atendimento e orientações técnicas referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; identificar e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo; realizar levantamento de fauna silvestre em campo; atuar na avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em APP - Área de Preservação Permanente e/ou supressão de vegetação nativa; analisar laudos de caracterização de vegetação e levantamento de fauna silvestre; avaliar os estudos ambientais, especialmente no que se referem aos potenciais efeitos ao meio físico e biótico, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental; contribuir para a obtenção de indicadores ambientais; avaliar programas de mitigação, compensação e gestão ambiental; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos, elaboração e revisão de normas técnicas e termos de referência; participar das ações de transferência de tecnologia e conhecimento; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ENGENHARIA ELÉTRICA: Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Elétrica, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ENGENHARIA MECÂNICA: Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Mecânica, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

GEOLOGIA: Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Geologia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

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