Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15535, de 2014
Nº 15535/2014
LEI Nº 15.535, DE 7 DE MARÇO DE 2014 (D.O. 12.03.14)
CRIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, UMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JÚRI, COM ATRIBUIÇÃO NA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, BEM COMO O RESPECTIVO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jácome Carneiro de Albuquerque, Presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do art. 65 da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2014.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
Presidente