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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15518, de 2014

Nº 15518/2014

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LEI N.º 15.518, DE 06.01.14 (D.O. 31.01.14)

DENOMINA ALAN DE PAULA LEDO A PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Alan de Paula Ledoa Praça da Juventude, no Bairro Cohab, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Gilvan Silva Paiva

SECRETÁRIO DO ESPORTE

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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