Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15516, de 2014
Nº 15516/2014
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 15.516, DE 06.01.14 (D.O. 28.01.14)
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 12.160, DE 4 DE AGOSTO DE 1993 – LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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V – em erro de procedimento que tenha suprimido o exercício do contraditório e da ampla defesa, gerando nulidade absoluta.
SEÇÃO VI
DA PRESCRIÇÃO E SEUS PRAZOS
I - inicia sua contagem a partir da data seguinte à do encerramento do prazo para encaminhamento da prestação de contas ao Tribunal, nos casos de contas de gestão e de governo;
II - nos demais casos, inicia-se a partir da data de ocorrência do fato;
III - interrompe-se pela autuação do processo no Tribunal, assim como pelo julgamento.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM