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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15510, de 2013

Nº 15510/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados em sua denominação e lotação os cargos de provimento em comissão do Quadro III – Poder Judiciário, nos termos definidos no anexo único desta Lei.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos, cujas denominações são alteradas por esta Lei, serão nomeados, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após indicação do Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, dentre profissionais com nível superior de escolaridade, de preferência em Direito, de competência técnica e ilibada reputação.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO, DA LEI Nº 15.510,DE 06 DE JANEIRO DE 2014.

NOMENCLATURA ATUAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOSIMBOLOGIALEI DE CRIAÇÃONOMENCLATURA NOVA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOSIMBOLOGIA
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 7ª Vara das Execuções Fiscais e Crimes contra a Ordem TributáriaDJS-3Lei nº 15.129,
de 07/03/2012
Direção e Assessoramento de Conciliador de Entrância Final da 1ª Vara da Fazenda PúblicaDJS-3
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 8ª Vara das Execuções Fiscais e Crimes contra a Ordem TributáriaDJS-3Lei nº 15.129,
de 07/03/2012
Direção e Assessoramento de Conciliador de Entrância Final da 2ª Vara da Fazenda PúblicaDJS-3
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 19ª Vara de FamíliaDJS-3Lei nº 15.129,
de 07/03/2012
Direção e Assessoramento de Conciliador de Entrância Final da 6ª Vara da Fazenda PúblicaDJS-3
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 20ª Vara de FamíliaDJS-3Lei nº 15.129,
de 07/03/2012
Direção e Assessoramento de Conciliador de Entrância Final da 11ª Vara da Fazenda PúblicaDJS-3
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 21ª Vara de FamíliaDJS-3Lei nº 15.209,
de 19/07/2012
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 12ª Vara da Fazenda PúblicaDJS-3
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 19ª Vara CriminalDJS-3Lei nº 15.209,
de 19/07/2012
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 13ª Vara da Fazenda PúblicaDJS-3
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 20ª Vara CriminalDJS-3Lei nº 15.209,
de 19/07/2012
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 14ª Vara da Fazenda PúblicaDJS-3
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 21ª Vara CriminalDJS-3Lei nº 15.209,
de 19/07/2012
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 15ª Vara da Fazenda PúblicaDJS-3
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 21ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDJS-3Lei nº 15.209,
de 19/07/2012
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 36ª Vara CívelDJS-3
Conciliador de Entrância Final da 21ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDJS-3Lei nº 15.209,
de 19/07/2012
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 38ª Vara CívelDJS-3
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 26ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDJS-3Lei nº 15.209,
de 19/07/2012
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 37ª Vara CívelDJS-3
Conciliador de Entrância Final da 26ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDJS-3Lei nº 15.209,
de 19/07/2012
Diretor de Secretaria de Entrância Final da 39ª Vara CívelDJS-3

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