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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15509, de 2013

Nº 15509/2013

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.509, DE 06.01.14

(Republicado por incorreção no D.O. 15.01.14)

RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE PARA A SEGURANÇA PÚBLICA O PROJETO TURMINHA DO RONDA, DESENVOLVIDO PELA COORDENADORIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA - CPCOM, DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de Relevante Interesse para a Segurança Pública, no Estado do Ceará, o Projeto Turminha do Ronda, desenvolvido pela Coordenadoria de Polícia Comunitária - CPCOM, da Polícia Militar do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Servilho Silva de Paiva

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

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