Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15506, de 2013

Nº 15506/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 15.506, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PEQUENO COTOLENGO DOM ORIONE, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Pequeno Cotolengo Dom Orione, sediada na Travessa Pe. José Maria Moura, nº 284, no Bairro Arianópolis, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virginio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.