Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15504, de 2013

Nº 15504/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.504, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)

INCLUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, A TRADICIONAL REGATA DA PRAIA DO PREÁ, NO MUNICÍPIO DE CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui, no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, a tradicional Regata da Praia do Preá, que acontece todos os anos no dia 19 de março, no Município de Cruz, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.