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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15503, de 2013

Nº 15503/2013

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.503, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE CEARÁ, O DIA DE FREI DAMIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia de Frei Damião, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADO VASQUES LANDIM

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