Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15501, de 2013

Nº 15501/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N.º 15.501, DE 27.12.13 (D.O. 30.12.13)

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO, ATENDENDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela Única, parte integrante da Lei nº 15.281, de 8 de janeiro de 2013, que trata da remuneração dos servidores do Quadro II – Poder Legislativo, fica alterada por decisão judicial, no percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), relativo à Unidade Real de Valor – URV, passando a vigorar nos valores constantes do anexo único desta Lei.
Parágrafo únicoFica extinta a percepção de valores referentes a decisões judiciais incluídas na remuneração dos servidores sob a rubrica “264 – decisão judicial URV”
Art. 2.
Para o enquadramento nas referências da Tabela Vencimental, constante do anexo único desta Lei, os servidores não beneficiados por decisão judicial que autorizou a implantação da URV, deverão fazer opção expressa, ficando vedada a percepção de quaisquer valores anteriores.
§ 1ºFica assegurado aos servidores que não optarem pelo enquadramento, de que trata este artigo, o reajuste de seus vencimentos nos mesmos percentuais e datas fixadas para os servidores do Poder Legislativo, mantida a Tabela Vencimental anterior.
§ 2ºCompete ao Departamento de Recursos Humanos a elaboração do termo de opção e seu arquivamento na ficha funcional, após a assinatura do servidor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MESA DIRETORA

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.501, 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

ReferênciaValorReferênciaValor
ADO1260,97ANS1462,91
ADO2274,00ANS2486,11
ADO3287,71ANS3510,51
ADO4302,09ANS4535,88
ADO5317,19ANS5562,68
ADO6333,06ANS6590,83
ADO7349,69ANS7620,31
ADO8367,19ANS8651,41
ADO9385,55ANS9683,92
ADO10404,85ANS10718,19
ADO11425,08ANS11754,05
ADO12446,33ANS12791,75
ADO13468,65ANS13831,33
ADO14492,08ANS14872,65
ADO15516,70ANS15916,29
ADO16542,53ANS16962,00
ADO17569,66ANS171.010,17
ADO18598,15ANS181.060,65
ADO19628,06ANS191.113,64
ADO20659,48ANS201.169,27
ADO21692,46ANS211.227,76
ADO22727,06ANS221.289,09
ADO23763,45ANS231.353,56
ADO24801,61ANS241.421,16
ADO25841,69ANS251.492,17
ADO26883,77ANS261.566,73
ADO27927,98ANS271.645,05
ADO28974,36ANS281.727,27
ADO291.023,09ANS291.813,61
ADO301.074,24ANS301.904,26
ADO311.127,96ANS-311.999,47
ADO321.184,36ANS-322.099,44
ADO331.243,57ANS-332.204,41
ADO341.305,75ANS-342.314,63
ADO351.371,04ANS-352.430,36
ADO361.439,58
ADO371.511,57
ADO381.587,15
ADO391.666,52
ADO401.749,84

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.