Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15495, de 2013
Nº 15495/2013
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEI N.º 15.495, DE 27.12.13 (D.O. 30.12.13)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
| R$ 1,00 | |||
| ESPECIFICAÇÃO | ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE | ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS | TOTAL |
| Receitas da Administração Direta e Indireta | Receitas das Empresas Controladas | ||
| 1- RECEITAS CORRENTES | 17.074.030.409 | 141.159.722 | 17.215.190.131 |
| Receita Tributária | 10.626.821.670 | 9.000.000 | 10.635.821.670 |
| Receita de Contribuições | 457.758.739 | - | 457.758.739 |
| Receita Patrimonial | 227.570.418 | 1.379.700 | 228.950.118 |
| Receita de Serviços/Agropecuárias | 71.806.046 | 130.780.022 | 202.586.069 |
| Transferências Correntes | 7.722.990.921 | - | 7.722.990.921 |
| Outras Receitas Correntes | 413.419.985 | - | 413.419.985 |
| Dedução da Receita Corrente p/ Formação do FUNDEB | (2.446.337.371) | - | (2.446.337.371) |
| 2- RECEITAS DE CAPITAL | 3.791.445.786,06 | 297.669.445 | 4.089.115.231 |
| Operações de Crédito | 2.456.937.034 | 63.797.847 | 2.520.734.881 |
| Alienação de Bens | 18.041 | - | 18.041 |
| Transferências de Capital | 1.331.247.744 | 233.871.598 | 1.565.119.342 |
| Outras Receitas de Capital | 3.242.967 | - | 3.242.967 |
| TOTAL DA RECEITA | 20.865.476.195 | 438.829.167,34 | 21.304.305.362,02 |
| RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA | 792.429.528 | - | 792.429.528 |
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
III - no Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 438.829.167,34 (quatrocentos e trinta e oito milhões, oitocentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
R$ 1,00
| ESPECIFICAÇÃO | ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE | ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO | TOTAL |
| Despesa da Administração Direta e Indireta | Despesas das Empresas Controladas | ||
| DESPESAS CORRENTES | 15.703.547.823 | - | 15.703.547.823 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 8.220.709.266 | 8.220.709.266 | |
| Juros e Encargos da Dívida | 310.127.610 | 310.127.610 | |
| Outras Despesas Correntes | 7.172.710.947 | 7.172.710.947 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | 5.115.266.843 | 438.829.167 | 5.554.096.010 |
| Investimentos | 4.475.229.233 | 438.829.167 | 4.914.058.400 |
| Inversões | 147.362.294 | 147.362.294 | |
| Amortização da Dívida | 492.675.316 | 492.675.316 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 46.661.529 | 46.661.529 | |
| TOTAL DA DESPESA | 20.865.476.195 | 438.829.167 | 21.304.305.362 |
| DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA | 792.429.528 | 792.429.528 |
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
IX – as alterações da modalidade, do elemento de despesa e do identificador de uso, que ocorrem diretamente no Sistema de execução Orçamentária, conforme dispõe o art. 39 da Lei nº 15.406, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO