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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15492, de 2013

Nº 15492/2013

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Art. 2.
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LEI N.º 15.492, DE 27.12.13 (D.O. 27.12.13)

RATIFICA O TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, AS COMUNIDADES INDÍGENAS ANACÉS DE MATÕES E BOLSO, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A UNIÃO.

O GOVERNADOR DOESTADODOCEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Termo de Compromisso celebrado entre o Estado do Ceará, a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, as Comunidades Indígenas Anacés de Matões e Bolso, o Ministério Público Federal e a União, consoante anexo único desta Lei.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Otacílio Borges Filho

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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