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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15479, de 2013

Nº 15479/2013

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LEI N.º 15.479, DE 04.12.13 (D.O. 11.12.13)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação de Taekwondo do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua do Piloto, nº 376, Bairro Alto da Balança, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Gilvan Silva Paiva

SECRETÁRIO DO ESPORTE

Josbertini Virginio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO PAULO FACÓ

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