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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15475, de 2013

Nº 15475/2013

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LEI N.º 15.475, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)

DENOMINA WELLINGTON BELÉM DE FIGUEIREDO A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Wellington Belém de Figueiredo a Escola Profissionalizante no Município de Nova Olinda, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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