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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15471, de 2013

Nº 15471/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.471, DE 22.11.13 (D.O. 02.12.13)

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE – LAR AMIGOS DE JESUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Missionários da Solidariedade – Lar Amigos de Jesus, com sede e foro na Rua Idelfonso Albano, 3052 – Joaquim Távora, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA ELIANE NOVAIS

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