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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15467, de 2013

Nº 15467/2013

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.467, DE 22.11.13 (D.O. 02.12.13)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DOM JOSÉ MAURO RAMALHO – FRATER, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Fundação Dom José Mauro Ramalho -FRATER, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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