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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15461, de 2013

Nº 15461/2013

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LEI N.º 15.461, DE 14.11.13 (D.O. 25.11.13)

DENOMINA MARIA ÂNGELA DA SILVEIRA BORGES A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LOCALIZADA NA RUA PINTOR ANTÔNIO BANDEIRA, S/N, NO BAIRRO PRAIA DO FUTURO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Ângela da Silveira BorgesaEscola Estadual de Educação Profissional localizada na Rua Pintor Antônio Bandeira, s/n, no Bairro Praia do Futuro, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Celade Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES

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