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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15460, de 2013

Nº 15460/2013

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LEI N.º 15.460, DE 14.11.13 (D.O. 21.11.13)

DENOMINA DR. CARLOS CÉSAR COSTA A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE – CRES, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Dr. Carlos César Costa a Coordenadoria Regional de Saúde – CRES, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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