Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15455, de 2013
Nº 15455/2013
LEI N.º 15.455, DE 08.11.13 ( D.O. 21.11.13)
DISPÕE SOBRE O DIREITO DE PORTE DE ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DOESTADODOCEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1ºOs integrantes da carreira de Agente Penitenciário têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular, mesmo fora de serviço, no âmbito do Estado do Ceará, na forma e sob as condições previstas nesta Lei.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO