Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15449, de 2013

Nº 15449/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.449, DE 18.10.13 (D.O. 25.10.13)

INSTITUI 2014 O ANO ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o ano de 2014 como o Ano Estadual de Valorização da Primeira Infância.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.