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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15445, de 2013

Nº 15445/2013

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LEI N.º 15.445, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)

DENOMINA GUIOMAR BELCHIOR AGUIAR A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Guiomar Belchior Aguiar a Escola Profissionalizante no Município de Cariré, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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