Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15431, de 2013
Nº 15431/2013
LEI N.º 15.431, DE 23.09.13 (D.O. 02.10.13)
AUTORIZAATRANSFERÊNCIADERECURSOSPARAO CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 178.688,00 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais) para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará, inscrito sob CNPJ nº 00.359.743/0001-52, destinados à execução do programa 030 - Gestão, Participação, Controle Social e Desenvolvimento Institucional do SUS.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO