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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15419, de 2013

Nº 15419/2013

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LEI N.º 15.419, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)

DENOMINA MARIA DAS DORES CIDRÃO ALEXANDRINO – DORINHA CIDRÃO, A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE MARRECAS, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica denominada Maria das Dores Cidrão Alexandrino – Dorinha Cidrão, a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA

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