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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15415, de 2013

Nº 15415/2013

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LEI N.º 15.415, DE 12.09.13 (D.O. 23.09.13)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras a ser comemorado, anualmente, no último dia de fevereiro.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 (cem) mil habitantes corresponda a 65 (sessenta e cinco) casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.
Art. 2.
O Dia de Conscientização sobre Doenças Raras passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Haroldo Jorge de Carvalho Pontes

SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA

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