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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15412, de 2013

Nº 15412/2013

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.412, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)

DENOMINA FRANCISCO PAIVA TAVARES A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Paiva Tavaresa Escola Profissionalizante no Município de Caridade, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME

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