Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15409, de 2013
Nº 15409/2013
LEI N.º 15.409, DE 05.09.13 (D.O. 05.09.13)
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 15.132, DE 28 DE MARÇO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o limite de R$739.989.214,64 (setecentos e trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), destinada ao financiamento da Ampliação do Porto do Pecém – 2ª Etapa, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO