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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15405, de 2013

Nº 15405/2013

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LEI N.º 15.405, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA PROCISSÃO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, REALIZADA EM FORTALEZA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Procissão de Nossa Senhora de Fátima, realizada no Município de Fortaleza.
Art. 2.
A Procissão de Nossa Senhora de Fátima é realizada, anualmente, no dia 13 do mês de maio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

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