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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15390, de 2013

Nº 15390/2013

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.390, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

RECONHECE A CIDADE DO CRATO COMO A CAPITAL DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Cidade do Crato passa a ser considerada a Capital da Exposição Agropecuária do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismack Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

José Nelson Martins de Sousa

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIEMNTO AGRÁRIO

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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