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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15388, de 2013

Nº 15388/2013

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LEI N.º 15.388, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

DENOMINA O MUNICÍPIO DE ICÓ CAPITAL DOS FESTEJOS DE NOSSO SENHOR DO BONFIM NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Município de Icó denominado Capital dos Festejos de Nosso Senhor do Bonfim no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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