Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15380, de 2013
Nº 15380/2013
“Art. 3º ...
…
2.1. Consultoria Jurídica;
2.1.1. Departamento de Execução e Controle Processual;
2.1.1.1. Divisão de Distribuição e Controle de Feitos;
2.1.1.2. Divisão Central de Contratos e Convênios;
2.2. Assessoria Especial;
2.3. Assessoria de Precatórios;
2.4. Comunicação do Poder Judiciário;
2.5. Chefe da Assessoria de Cerimonial;
2.5.1 Assessoria de Cerimonial;
2.6. Assessoria Institucional;
2.6.1. Editor;
2.6.1.1. Departamento Editorial Gráfico;
2.6.1.2. Departamento de Gestão de Documentos;
2.6.1.2.1. Divisão de Biblioteca;
2.6.1.2.2. Divisão de Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
2.6.1.2.3. Divisão de Arquivo;
2.6.2. Conselho Editorial;
2.7. Secretaria Especial de Planejamento e Gestão;
2.7.1. Departamento de Estratégia e Projetos:
2.7.1.1. Divisão de Projetos;
2.7.1.2. Divisão de Gerenciamento da Inovação;
2.7.2. Departamento de Otimização Organizacional;
2.7.2.1. Divisão de Sistemas de Gestão;
2.7.2.2. Divisão de Metodologia;
2.7.3. Departamento de Informações Gerenciais;
2.7.3.1. Divisão de Gestão de Conhecimento;
2.7.3.2. Divisão de Estatística.” (NR)
LEI N.º 15.380, DE 11.07.13 (D.O. 15.07.13)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.483, DE 3 DE AGOSTO DE 1995, E REESTRUTURA ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A Consultoria Jurídica, órgão técnico-jurídico vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, é composta pelo Departamento de Execução e Controle Processual, pela Divisão de Distribuição e Controle de Feitos e pela Divisão Central de Contratos e Convênios, com as seguintes competências:” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA