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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15379, de 2013

Nº 15379/2013

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.379, DE 05.07.13 (D.O. 10.07.13)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR CARLOS PRADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Carlos Prado, natural do Estado de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2013.

José Jácome Carneiro Albuquerque

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

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