Fica proibida, no Estado do Ceará, a realização de pigmentação artificial permanente da pele ou inserção de piercingem menores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da legislação vigente, salvo com autorização expressa do responsável legal pelo menor, por meio da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.§ 1ºEntende-se por pigmentação artificial permanente da pele, a pigmentação exógena implantada na camada dérmica ou subepidérmica da pele, com objetivo de embelezamento ou correção estética como tatuagem e maquiagem definitiva.
§ 2ºEntende-se por piercingas jóias ou outros adornos decorativos, tais como argolas, alfinetes, alargadores e assemelhados, inseridos na pele, mucosa ou outros tecidos corporais excetuando-se os brincos inseridos no lóbulo da orelha.
§ 3ºO Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE,é documento no qual o representante legal do menor de 18 (dezoito) anos expressa sua anuência prévia, após explicação completa e pormenorizada sobre o procedimento, métodos, potenciais riscos e incômodos que podem ocorrer durante e após a realização dos procedimentos, formulada em um termo de consentimento, autorizando a sua realização.