Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15376, de 2013
Nº 15376/2013
LEI N.º 15.376, DE 25.06.13 (D.O. 02.07.13)
AUTORIZAATRANSFERÊNCIADERECURSOS FINANCEIROS PARAEXECUÇÃODEPROGRAMASEMPARCERIACOMPESSOASJURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO OUPESSOASFÍSICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Programa 21-Promoção da Juventude: R$ 11.745.457,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais);
II - Programa 22 -Equidade de Gênero: R$ 375.598,00 (trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais);
III - Programa 24 - Promoção e Proteção dos Direitos Humanos: R$ 32.115.397,20 (trinta e dois milhões, cento e quinze mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos);
IV - Programa 26 - Atenção à Pessoa com Deficiência: R$ 5.123.749,80 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos);
V - Programa 27 - Atenção à Pessoa Idosa: R$ 2.387.116,50 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e dezesseis reais e cinquenta centavos);
VI - Programa 49 - Trabalho, Emprego e Renda: R$ 26.304.387,40 (vinte e seis milhões, trezentos e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos);
VII - Programa 50 - Assistência Social: R$ 42.020.294,83 (quarenta e dois milhões, vinte mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos);
VIII - Programa 51 - Segurança Alimentar e Nutricional: R$ 41.298,53 (quarenta e um mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos);
IX - Programa 52 - Atenção ao Segmento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Alves Melo
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: PODER EXECUTIVO