Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15373, de 2013

Nº 15373/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.373, DE 13.06.13 (D.O. 18.06.13)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO GENERAL DE DIVISÃO GERALDO GOMES DE MATTOS FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao General de Divisão Geraldo Gomes de Mattos Filho, brasileiro, natural de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS HEITOR FÉRRER e MANOEL DUCA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.