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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15371, de 2013

Nº 15371/2013

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.371, DE 13.06.13 (D.O. 18.06.13)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO O CAMINHO RESGATANDO VIDAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação o Caminho Resgatando Vidas, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Sítio Canto Verde, no Distrito de Camará, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO

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