Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15368, de 2013
Nº 15368/2013
“Art. 8º As concessionárias e permissionárias do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros efetuarão, até o dia 10 de cada mês, repasse de regulação para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, em virtude do exercício de sua atividade institucional de regulação de serviços públicos delegados.
§ 1º O valor do repasse será obtido mediante a multiplicação do número de veículos da frota operante ou da frota total do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, conforme anexo único, pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, ou outro índice que venha substituí-la, para o respectivo exercício.
LEI N.º 15.368, DE 13.06.13 (D.O. 18.06.13)
ALTERA O ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 14.024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
º Uma vez concedido o parcelamento previsto no parágrafo anterior, as concessionárias e permissionárias somente poderão solicitá-lo novamente após sua quitação integral, ainda que rescindido por inadimplemento de parcelas ou descumprimento de norma administrativa, caso em que ficará vedado novo parcelamento pelo período de 12 (doze) meses a partir da rescisão. (nova redação dada pela Lei n° 16.960, de 28.08.19)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
Valor da UFIRCE por veículo da frota operante
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ANEXO II
* Serviço referente às áreas de operação 7.3 e 7.4 - Edital de Concorrência Pública n° 003/2009 - DETRAN/CCC
| CÓDIGO | HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA | UFIRCE |
| 1 | Licença individual de viagem para Fretamento (de 07 a 20 passageiros) | 4 |
| 2 | Licença individual de viagem para Fretamento (acima de 20 passageiros) | 8 |
| 3 | Licença mensal de viagem para Fretamento (de 07 a 20 passageiros) | 18 |
| 4 | Licença mensal de viagem para Fretamento (acima de 20 passageiros) | 36 |
| 5 | Licença trimestral de viagem para Fretamento (de 07 a 20 passageiros) | 49 |
| 6 | Licença trimestral de viagem para Fretamento (acima de 20 passageiros) | 98 |
| 7 | Licença semestral de viagem para Fretamento (de 07 a 20 passageiros) | 86 |
| 8 | Licença semestral de viagem para Fretamento (acima de 20 passageiros) | 172 |
| 9 | Licença anual de viagem para Fretamento (de 07 a 20 passageiros) | 130 |
| 10 | Licença anual de viagem para Fretamento (acima de 20 passageiros) | 260 |
| 11 | Vistoria de fretamento | 45 |
| 12 | Inclusão de veículos | 30 |
| 13 | Liberação de veículos apreendidos | 138 |
| 14 | Taxa de expediente | 4 |