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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15362, de 2013

Nº 15362/2013

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LEI N.º 15.362, DE 04.06.13 (D.O. 12.06.13)

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) símbolo DAS-1 e 10 (dez) símbolo DNI-1.
Art. 2.
Ficam criados 129 (cento e vinte nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 10 (dez) símbolo DNS-2, 80 (oitenta) símbolo DNS-3, 22 (vinte e dois) símbolo DAS-2 e 17 (dezessete) símbolo DAS-3.
Art. 3.
Os cargos extintos e criados, a que se referem os arts. 1º e 2º acima descritos, serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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