Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15361, de 2013
Nº 15361/2013
LEI N.º 15.361, DE 04.06.13 (D.O. 13.06.13)
AUTORIZAATRANSFERÊNCIADERECURSOSPARAEXECUÇÃODEPROGRAMASEMPARCERIACOMPESSOASJURÍDICASDOSETORPRIVADOOUPESSOASFÍSICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 18.898.742,27 (dezoito milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos) para a execução dos programas:
I - 022 – Equidade de Gênero, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - 023 – Igualdade Étnico-Racial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - 026 – Atenção à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV - 027 – Atenção à Pessoa Idosa, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
V - 071 – Esporte – Educação, Participação e Lazer, no valor de R$ 17.876.742,27 (dezessete milhões, oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos);
VI - 092 – Ceará no Esporte de Rendimento, no valor de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais).
unico
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO