Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15357, de 2013
Nº 15357/2013
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 15.357, DE 04.06.13 (D.O. 13.06.13)
(Vide ADI n.° 5.299 do Supremo Tribunal Federal)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...
...
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO