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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15347, de 2013

Nº 15347/2013

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LEI N.º 15.347, DE 02.05.13 (D.O. 08.05.13)

DENOMINA ORLANDO COSME DE LIMA A LADEIRA DA LAPA, NO MUNICÍPIO DE GRAÇA, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Orlando Cosme de Lima a Ladeira da Lapa, no Município de Graça, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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