Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15341, de 2013
Nº 15341/2013
LEI N.º 15.341, DE 23.04.13 (D.O. 25.04.13)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – até o montante de R$ 51.802.150,15 (cinquenta e um milhões, oitocentos e dois mil, cento e cinquenta reais e quinze centavos) para a execução do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário;
II – até o montante de R$ 37.144.828,02 (trinta e sete milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e dois centavos) para a execução do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO