Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15330, de 2013
Nº 15330/2013
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 13.783, DE 26 DE JUNHO DE 2006, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO DO QUADRO IV – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º O ingresso nos cargos da Carreira de Controle Externo dar-se-á na classe e referência iniciais, mediante concurso público:
“
“
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE
ANEXO I A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1º E 2º DA LEI ESTADUAL Nº 15.330, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
CLASSE | REFERÊNCIA | AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO | TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO | ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO |
A | 1 | 669,48 | 1.874,66 | 2.678,08 |
| 2 | 702,95 | 1.968,39 | 2.811,98 | |
| 3 | 738,10 | 2.066,81 | 2.952,58 | |
| 4 | 775,01 | 2.170,15 | 3.100,21 | |
| 5 | 813,76 | 2.278,66 | 3.255,22 | |
B | 6 | 935,82 | 2.620,46 | 3.743,50 |
| 7 | 982,61 | 2.751,48 | 3.930,68 | |
| 8 | 1.031,74 | 2.889,05 | 4.127,21 | |
| 9 | 1.083,33 | 3.033,50 | 4.333,57 | |
| 10 | 1.137,50 | 3.185,18 | 4.550,25 | |
C | 11 | 1.308,13 | 3.662,96 | 5.232,79 |
| 12 | 1.373,54 | 3.846,11 | 5.494,43 | |
| 13 | 1.442,22 | 4.038,42 | 5.769,15 | |
| 14 | 1.514,33 | 4.240,34 | 6.057,61 | |
| 15 | 1.590,05 | 4.452,36 | 6.360,49 | |
D | 16 | 1.828,56 | 5.120,21 | 7.314,56 |
| 17 | 1.919,99 | 5.376,22 | 7.680,29 | |
| 18 | 2.015,99 | 5.645,03 | 8.064,30 | |
| 19 | 2.116,79 | 5.927,28 | 8.467,52 | |
| 20 | 2.222,63 | 6.223,64 | 8.890,90 | |
E | 21 | 2.556,02 | 7.157,19 | 10.224,54 |
| 22 | 2.683,82 | 7.515,05 | 10.735,77 | |
| 23 | 2.818,01 | 7.890,80 | 11.272,56 | |
| 24 | 2.958,91 | 8.285,34 | 11.836,19 | |
| 25 | 3.106,86 | 8.699,61 | 12.428,00 |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 9º DA LEI ESTADUAL Nº 15.330, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
2. ÁREA: ADMINISTRAÇÃO
2.4. ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ANALISTA DE SISTEMA
Objetivo: Realizar atividades de nível superior relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados no ambiente do Tribunal de Contas do EstadoTCE.
Atribuições:
2.5. ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ANALISTA DE SUPORTE
Objetivo: Realizar atividades de nível superior relacionadas à infraestrutura, suporte técnico e segurança no ambiente de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do EstadoTCE.
Atribuições:
2.6. ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Objetivo: Desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na área de gestão de pessoas, de materiais e de patrimônio, de licitações e contratos, de suporte estratégico, de desenvolvimento e planejamento organizacional, de secretariado das sessões, de comunicação social, de educação corporativa, de relacionamento institucional com outras entidades e com a sociedade, de cerimonial, e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Tribunal de Contas.
Atribuições:
2.7– Especialidade: Ciências Contábeis
Objetivo: Planejar, acompanhar e executar os registros de natureza contábil relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
2. ÁREA: ADMINISTRAÇÃO
2.2. ESPECIALIDADE: SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Objetivo: Executar atividades técnicas na área de tecnologia da informação necessárias ao funcionamento do ambiente computacional do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 10. DA LEI Nº 15.330, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
| CARGO | PROMOÇÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL | REQUISITOS EXIGIDOS |
| Analista de Controle Externo | Classe A para Classe B | - Cumprimento do estágio probatório. - 200 horas/aula de treinamento /capacitação compatíveis com a missão do órgão. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. |
| Classe B para Classe C | - Permanência de, no mínimo, 2 anos na classe B. - Ter concluído pós-graduação em nível de especialização. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. | |
| Classe C para Classe D | - Permanência de, no mínimo, 2 anos na classe C. - Ter concluído pós-graduação em nível de mestrado ou a segunda pósgraduação em nível de especialização. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. | |
| Classe D para Classe E | - Permanência de, no mínimo, 2 anos na classe D. - Ter concluído pós-graduação em nível de doutorado ou a segunda graduação. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. |
| CARGO | PROMOÇÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL | REQUISITOS EXIGIDOS |
| Técnico de Controle Externo | Classe A para Classe B | - Cumprimento do estágio probatório. - 200 horas/aula de treinamento /capacitação compatíveis com a missão do órgão. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. |
| Classe B para Classe C | - Permanência de, no mínimo, 2 anos na classe B . - Ensino superior completo. - 120 horas/ aula de treinamento/ capacitação compatíveis com a missão do órgão. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. | |
| Classe C para Classe D | - Permanência de, no mínimo, 2 anos na classe C. - Ter concluído pós-graduação em nível de especialização. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. | |
| Classe D para Classe E | - Permanência de, no mínimo, 2 anos na classe D. - Ter concluído pós-graduação em nível de mestrado ou a segunda pósgraduação em nível de especialização ou a segunda graduação. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. |
| CARGO | PROMOÇÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL | REQUISITOS EXIGIDOS |
| Auxiliar de Controle Externo | Classe A para Classe B | - Cumprimento do estágio probatório. - Ensino médio completo. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. |
| Classe B para Classe C | - Permanência de, no mínimo, 2 anos na classe B. - 200 horas/aula de treinamento /capacitação compatíveis com a missão do órgão. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. | |
| Classe C para Classe D | - Permanência de, no mínimo, 2 anos na classe C. - Ensino superior completo. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. | |
| Classe D para Classe E | - Permanência de, no mínimo, 2 anos na classe D. - Ter concluído pós-graduação em nível de especialização. - Percentual igual ou superior a 75% na avaliação de competência individual e na avaliação de produtividade. |