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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15329, de 2013

Nº 15329/2013

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LEI N.º 15.329, DE 08.04.13 (D.O. 15.04.13)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO I - PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo, para lotação na Junta Comercial do Estado do Ceará, cujas denominações e quantificações estão devidamente especificadas na forma dos anexos I e II desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos criados, quantificados e especificados na conformidade dos anexos I e II desta Lei, segundo a categoria funcional, a carreira, as classes e referências e a qualificação exigida para o ingresso, integram os Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior – ANS, e Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, estruturados pela Lei n° 12.386, de 9 de dezembro de 1994.
Art. 2.
Os cargos criados serão providos na referência e classe iniciais da respectiva carreira, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme estabelecido em edital.
Art. 3.
Para o provimento dos cargos especificados no anexo II desta Lei, poderá ser exigida especialidade nas respectivas áreas de atuação.
Art. 4.
A carga horária dos cargos criados será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5.
A Tabela Vencimental, dos cargos constantes nos anexos I e II desta Lei, é a constante do anexo I da Lei n° 15.098, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de abril de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N° 15.329, DE 08 DE ABRIL DE 2013.

GRUPO OCUPACIONALCATEGORIA FUNCIONALCARGOQUANTIDADE
ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO-TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO20
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO3
TOTAL23

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N° 15.329, DE 08 DE ABRIL DE 2013.

GRUPO
OCUPACIONAL
CATEGORIA FUNCIONALCARREIRACARGOQUANTIDADE
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANSCONSULTORIA E
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
REPRESENTAÇÃO JUDICIALPROCURADOR AUTÁRQUICO1
ATIVIDADES PROFISSIONAISADMINISTRAÇÃOADMINISTRADOR1
ADVOCACIAADVOGADO3
CONTABILIDADECONTADOR1
ECONOMIAECONOMISTA1
TOTAL7

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