Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15322, de 2013
Nº 15322/2013
LEI N.º 15.322, DE 04.03.13 (D.O. 12.03.13)
DISPÕESOBREACRIAÇÃODECARGOSDEDIREÇÃOEASSESSORAMENTOSUPERIOR,NOÂMBITODOPODEREXECUTIVOESTADUAL.
O GOVERNADOR DOESTADODOCEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafoúnico.Os cargos criados a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento do Poder Executivo.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO