Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15321, de 2013
Nº 15321/2013
LEI N.º 15.321, DE 04.03.13 (D.O. 08.03.13)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - CED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º O Poder Executivo do Estado do Ceará terá a seguinte estrutura organizacional básica:
...
3. SECRETARIAS DE ESTADO:
3.1. Secretaria da Fazenda;
3.2. Secretaria do Planejamento e Gestão;
3.2.1. Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará;
3.3. Secretaria da Educação;
3.4. Secretaria da Justiça e Cidadania;
3.5. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
3.6. Secretaria da Saúde;
3.7. Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
3.7.1. Superintendência da Polícia Civil;
3.7.2. Polícia Militar do Ceará;
3.7.3. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
3.7.4. Perícia Forense do Estado do Ceará;
3.7.5. Academia Estadual de Segurança Pública;
3.8. Secretaria da Cultura;
3.9. Secretaria do Esporte;
3.10. Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
3.10.1. Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará;
3.11. Secretaria do Turismo;
3.12. Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
3.13. Secretaria dos Recursos Hídricos;
3.14. Secretaria da Infraestrutura;
3.15. Secretaria das Cidades;
3.16. Secretaria Especial da Copa 2014;
3.17. Secretaria da Pesca e Aquicultura;
4. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL;
5. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.” (NR).
I - servidores recrutados da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, e de outros Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual que, para tanto, sejam postos à sua disposição;
II - selecionados por concurso público, de provas ou de provas e títulos, com especialidade na área de atuação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Iniciativa: PODER EXECUTIVO