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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15319, de 2013

Nº 15319/2013

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.319, DE 04.03.13 (D.O. 15.03.13)

INSTITUI O DIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

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